A Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu o pedido da Enel Rio e concedeu medida cautelar para suspender, consequências de trecho de aditivo do contrato de concessão que definia parâmetros mínimos e critérios de eficiência na gestão econômico‐financeira em um prazo de cinco anos, além do prazo contratual para aporte de capital e a decisão sobre o valor a ser injetado. Para a Enel Rio, o valor deve ser igual à diferença entre o Ebitda e a soma da cota de Reintegração Regulatória com os Juros da Dívida. Já a área técnica da Aneel apontou como mais adequado o aporte para redução da Dívida Líquida.

De acordo com a Aneel, a concessão da medida cautelar evita que um aporte executado seja superior ao necessário, caracterizando o perigo na demora.

De acordo com a Aneel, o aditivo ao Contrato prevê a chance de aporte de capital para o cumprimento do Parâmetro Mínimo de sustentabilidade. A possibilidade de realização de aporte para cumprimento do Critério de Eficiência em relação à Gestão Econômica e Financeira foi confirmada pela agência em processo que tratava da adimplência contratual da Light (RJ). Nesse caso, não houve discussão quanto ao cálculo do valor a ser aportado porque a Light havia injetado recursos que atendias os indicadores contratuais.

O aditivo de contrato assinado em 2017 permitiu às distribuidoras que não tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei 12.783/ de 11 de janeiro de 2013, aderissem aos novos contratos de concessão decorrentes dos processos de prorrogação. No início do mês, a Enel Rio apresentou Pedido de Medida Cautelar para suspender as consequências contratuais da apuração dos indicadores econômicos e o prazo para eventual aporte de capital até a decisão de mérito do seu pedido.

Por conta da pandemia e de lei estadual que proibiu a interrupção do fornecimento por inadimplência, a Enel Rio solicitou o reequilíbrio econômico‐financeiro da concessão, com aplicação dos resultados na apuração dos indicadores contratuais do período. Em outubro de 2021, a distribuidora pediu esclarecimentos sobre prazo e valor de aporte de capital por descumprimento do Parâmetro Mínimo de Sustentabilidade e do Critério de Eficiência com relação à Gestão Econômico‐Financeira. Em outra carta de outubro de 2022, a concessionária apresentou manifestação complementar sobre o cálculo do aporte e solicitou que os valores aportados no primeiro semestre de 2022 sejam considerados para fins de atendimento do Critério de Eficiência com relação à Gestão Econômico‐Financeira dos anos de 2021 e 2022.

No primeiro semestre de 2022, a Enel Rio aportou montante de R$ 1,64 bilhão. O valor seria suficiente para debelar o déficit previsto para 2021 e 2022, reduzindo os impactos da pandemia. O aporte deve ser feito em até 180 dias o término exercício social.